Quais desses crimes não são hediondos:
310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Réu em liberdade não pode ser preso no momento da sentença, diz STJ. Quando um acusado responde a processo em liberdade, a prisão cautelar só pode ser decretada no momento da declaração da sentença quando há fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere.
A liberdade provisória consiste em um benefício constitucional garantido ao acusado para que este responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.
Existem três categorias: obrigatória, permitida e vedada. A liberdade provisória obrigatória é aquela que não pode ser negada ao infrator, em função do tipo de infração cometida.
Exigência de visto, garantia de solvabilidade, seguro saúde, seguro de viagem, esse tipo de caso. Compete ao cliente, compete ao turista verificar se ele está regular nas condições estabelecidas pelo país que ele quer visitar”, explica.
Ou seja: não há mais qualquer preceito legal exigindo a comunicação de viagem, e os acusados em processo criminal vêm sendo submetidos ao constrangimento de requerer autorização para ausentar-se do país.
328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.