Dessa forma, a bolsa-auxílio é considerada um benefício ao estagiário. Vale-transporte e vale-refeição. Seguro saúde. Após um ano de contrato, o estagiário tem direito à férias de 30 dias que, preferencialmente, devem ser tiradas junto às férias escolares.
· O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções. · A Legislação do Estágio não define datas para pagamentos de bolsa estágio ou de rescisões contratuais.
De acordo com a Lei o ato escolar educativo supervisionado não cria nenhum vínculo empregatício. Logo, não há quebra de contrato entre organização e estagiário. Com isso, tanto o colaborador pode deixar suas funções a qualquer momento, quanto a corporação também pode dispensá-lo.
A rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo estagiário. Dessa forma, se você começou um estágio há poucos meses mas não tem o interesse de permanecer na empresa, pode solicitar o desligamento imediato.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou com mudanças o Projeto de Lei 7109/10, do Senado, que assegura à estudante grávida o direito à interrupção do estágio por 120 dias a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança. A proposta muda a Lei
Neste sentido, a estagiária gestante não tem direito à licença maternidade, visto que não existe a relação empregatícia. Destaca-se que a estagiária poderá se filiar junto ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, nos termos do art. 14, da Lei nº 8.
Dessa forma, por inexistir amparo legal, poderá ocorrer o desligamento da estagiária grávida a qualquer momento, cabendo ao empregador, de acordo com a sua conveniência, conceder ou não o período de 120 (cento e vinte) dias para a estagiária.
Sim, toda gestante pode estagiar.
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