As relações de parentesco decorrem de vínculos de consanguinidade e de afinidade. Além disso, cônjuges e companheiros não são parentes. A identificação dos vínculos de parentesco tem reflexos nos impedimentos matrimoniais, na obrigação alimentar e no direito sucessório.
A filiação é a ligação de uma pessoa a outra a partir do reconhecimento da parentalidade da mesma, ou seja, a ligação do filho com os seus pais, seja biologicamente ou por adoção. ... O código civil brasileiro veda qualquer tipo de discriminação de filhos adotivos e nascidos fora do casamento.
Filiação é “a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau que se estabelece entre pais e filhos, seja essa relação decorrente de vínculo sanguíneo ou de outra origem legal, como no caso da adoção ou reprodução assistida como utilização de material genético de outra pessoa estranha ao casal.”
Significado de Filiação substantivo feminino Ação ou efeito de filiar, de tomar como filho ou de entrar para uma associação social ou política.
Firma o Código a presunção de que é pai aquele que o casamento demonstra; assim, presume a lei que o filho de mulher casada foi gerado por seu marido. Pai, até prova em contrário por ele próprio, produzida, é o marido. Os filhos havidos fora dos períodos legais não são atingidos pela presunção firmada pelo art. 1.
Trata-se da presunção pater is est quem justae nuptiae demonstrant, ou simplesmente pater is est, expressão oriunda do Direito Romano, que atribui ao marido a paternidade do filho concebido durante o casamento.
Pater is est consiste numa presunção legal dita juris tantum ou relativa, dado que pode ser afastada por iniciativa do marido que detém, segundo o art. 1601 do novo Código Civil, o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação, agora, imprescritível. Segundo Veloso (1997, p.