Neste artigo podemos identificar algumas características importantes para conceituar um empresário, sendo elas: Profissionalmente, atividade, econômica, organizada, produção de bens ou serviços. Cada característica tem especial relevância na hora de identificar um empresário.
Para caracterizar-se como empresário (individual ou coletivo) faz-se necessário o exercício da atividade nos termos do art. 966, caput do CC, ou seja, que a exerça “profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. ... O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
Embora pareça que o artigo 1142 do Código Civil envolve nova concepção de uma universalidade de direitos, diferente do Código Comercial, o estabelecimento não é pessoa, nem atividade empresarial, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário, pessoa física ou jurídica.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único.
966, a palavra empresa tem como significado o segundo perfil mencionado acima. Empresa, portanto, é a atividade econômica organizada. ... Se alguém exercer uma atividade econômica individualmente, não será considerado empresário, à luz do art. 966 do novo Código Civil.