Inviável, porém, a produção de prova pericial em audiência, pelas suas próprias características. ... Ora, a produção de provas, pelo autor, também no procedimento sumaríssimo, é regida pelo art. 787 da CLT, segundo o qual a petição inicial deverá ser, "desde logo, acompanhada dos documentos em que se fundar".
O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida.
O Código de Processo Penal estabelece claramente o número máximo de testemunhas para os procedimentos ordinário e sumário. No artigo 401 regra o procedimento ordinário e deixa registrado que o número é de oito testemunhas.
A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa". A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);
Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipó-teses.
A prova testemunhal é um dos meios de prova mais utilizado em processos trabalhistas e, em muitos casos, o mais importante. Ela consiste na investigação a respeito de fatos relevantes à ação a partir do depoimento de pessoas (apenas físicas, nunca jurídicas) que não são autor nem réu.
Para efetuar um cálculo trabalhista, clique em "Criar novo trabalhista"; Um formulário se abrirá solicitando os dados para efetuar o cálculo: nome do cálculo, dados sobre o processo e dados contratuais; O campo "Verbas para calcular" traz a relação de verbas que você pode escolher para fazer o seu cálculo trabalhista.
Em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V). Quando houver cumulação de pedidos o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos eles (art. 292, inciso VI).
No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.