359, adotou a ideia de que a “evicção da coisa dada” gerará efeito repristinatório da primitiva obrigação. ... “se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros” (art. 359 - grifos nossos).
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
Ocorre a evicção quando o adquirente de um bem vem a perder, total ou parcialmente a sua posse e/ou propriedade, em razão de sentença/decisão judicial fundada em motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. Art. 447 CC Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.
Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
A dação em pagamento nada mais é que um acordo, por meio do qual o credor concorda em receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida, ou seja, a substituição do pagamento original por outro. Por exemplo: Uma pessoa deve R$ 20 mil a uma instituição financeira.
O código para recolhimento do Darf para quem está recebendo a dação em pagamento a ser utilizado será o “0190”, sendo o imposto de renda pago pela pessoa física abatido do imposto devido, inclusive passível de restituição na declaração de ajuste anual.
Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de imposto de renda.