No Direito Penal, a interpretação extensiva é admitida para estender o sentido da norma até que sua real acepção seja alcançada. Na interpretação extensiva, amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto (lex minus dixit quam voluit).
Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.
Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico.
Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
Imparcialidade: 2 equanimidade, imparcialidade, isenção, justiça, neutralidade. Probidade: 3 dignidade, honestidade, honradez, integridade, lhaneza, lisura, probidade, retidão, virtude.
A forma correta de escrita da palavra é equidade. A palavra eqüidade está errada porque está em desuso, tendo sido modificada pelo mais recente acordo ortográfico. Devemos utilizar o substantivo comum feminino equidade sempre que quisermos referir igualdade, imparcialidade, justiça.
substantivo feminino Ato ou efeito de descentralizar, de afastar do centro; descentração. [Política] Sistema administrativo que busca transferir certos poderes e competências, característicos do poder central e concentrados num só lugar, para outros setores menores, periféricos ou locais.
Que tem semelhança com outrem ou outra coisa. 2. Parecido; análogo; idêntico.