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Pode Haver Conduço Coercitiva?

Pode haver condução coercitiva?

O Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) autoriza a aplicação da condução coercitiva do ofendido, da testemunha, do acusado e do perito que se recusem a comparecer em juízo, podendo inclusive serem algemados e conduzidos em viatura policial. O artigo 218 do CPP refere-se à necessidade de intimação prévia.

Quem pode ser conduzido coercitivamente?

A vítima também poderá ser conduzida coercitivamente por força do artigo 201, § 1º, que informa que "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade".

O que é ser conduzido coercitivamente?

Condução coercitiva é uma forma impositiva de levar sujeitos do processo, ofendidos, testemunhas, acusados ou peritos, independentemente de suas vontades, à presença de autoridades policiais ou judiciárias.

É possível condução coercitiva a luz do sistema acusatório?

De acordo com Barroso, é legítima a condução coercitiva quando o acusado não atender à intimação, injustificadamente, para comparecer ao interrogatório, e deve ser assegurado o direito de permanecer em silêncio e o de ser assistido por advogado.

Pode ser determinada a condução coercitiva do ofendido para prestar declarações em juízo?

A respeito da condução coercitiva do ofendido, assim dispõe o Art. 201 do Código de Processo Penal: Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstancias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

Quem pode ser testemunha no processo civil?

A TESTEMUNHA Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.

Quem pode depor como testemunha no processo civil?

Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.

Quais são as medidas coercitivas?

As medidas coercitivas exigem nexo com o contexto do processo. No caso, a pendência é patrimonial e a pretensão de trazer restrições pessoais ao indivíduo, desvinculadas do contexto processual não se apresentam como razoáveis. ... Não há prova de fraude e as circunstâncias do processo não autorizam as medidas requeridas.

O que é medida Sub rogatória?

Medidas sub-rogatórias, assim, são as atividades desenvolvidas pelo juiz ou, à sua ordem, efetivadas por seus auxiliares ou por terceiros, com o intuito de obter o resultado idêntico àquele que deveria ter sido concretizado pelo sujeito obrigado ou o resultado prático equivalente.

O que é medida executiva?

MEDIDA EXECUTIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Decisão que rechaçou o redirecionamento da execução apenas em face de um dos responsáveis, dado seu inegável feitio interlocutório, não permite a interposição de agravo de petição.

O que se entende por atipicidade das medidas executivas?

Pelo princípio da atipicidade das medidas executivas pode o julgador, avaliando o caso concreto, criar e adotar técnicas executivas não previstas em lei que entenda mais adequadas para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.

Quais são as medidas executivas?

No artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o legislador elencou quatro espécies de medidas executivas atípicas, também chamadas de medidas coercitivas atípicas, quais sejam: indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias.

Como interpretar o artigo 139 IV do CPC carta branca para o arbítrio?

Recentemente foi divulgada notícia em que respeitáveis processualistas interpretavam o artigo 139, IV, do CPC-2015, dispositivo que trata da cláusula geral de efetivação ou de atipicidade de medidas executivas, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias ...

Qual a diferença entre execução direta e indireta?

O Regime de Execução Indireta consiste na forma pela qual a Administração Pública contrata com terceiros a realização de uma obra, serviço ou fornecimento. A execução direta, por sua vez, é feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios.

O que é regime de execução em licitação?

Os chamados “regimes de execução” são a forma de execução do serviço/obra, estando relacionado à forma de fixação do valor da remuneração a ser paga ao contratado.

O que diz o artigo 139?

A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.

Quais são os limites a serem observados pelo juiz que quer aplicar o art 139 IV?

139, IV, dispor que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, não pode significar franquia à determinação de medidas capazes Page 5 de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade.

É possível a aplicação de meios atípicos na execução de pagar quantia certa?

Diante disso, meios coercitivos (execução indireta do devedor), passaram a ser utilizados de modo atípico (sem expressa previsão legal) em obrigações de pagar quantia, tais como a suspensão de CNH do devedor, retenção de passaporte do devedor, bloqueio de cartões de crédito, vedação de participação em concursos ...