Consulta Qualificação Cadastral - oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de ...
Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF.
Antes de se dirigir à Receita Federal , é importante que o contribuinte consulte a situação cadastral do seu CPF no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf-1, ou acessando página da RFB, endereço www.gov.br/receitafederal , opção “Meu CPF”, “Consulta CPF, e siga as orientações lá indicadas.
O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.
Quem deve aderir ao eSocial? Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
São eles: Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico; Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional,que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e.
Acesse Configurações e opções - aba eSocial; Após, marque a opção Importar eventos gerados em outro sistema, e clique em gravar; Feito isso, será habilitada na Central eSocial em Remunerações e pagamentos, a opção 'Importar eventos gerados em outro sistema'.
Existem sites que convertem arquivos em XML para PDF, por exemplo. O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os modos de tela simplificados, normalmente usados em celulares para economizar dados, não possuem essa ferramenta.
Dentro do módulo do eSocial, acesse o menu Gerenciamento > Gerenciador de Eventos e encontre o evento que deseja obter o XML.
O envio dos eventos de cálculo da folha será através do menu “Relatórios”, submenu “Informativos”, submenu “eSocial”, opção “Eventos Periódicos”. Basta selecionar os eventos a serem enviados e iniciar o processamento dos dados.
Ao marcar os parâmetros para gerar as informações ao eSocial e clicar no botão [Gravar] ou no menu Relatórios na tela de envio do Cadastramento Inicial e clicar no botão [Enviar], será exibida a mensagem: "Existem rubricas cadastradas com o mesmo código eSocial.
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu ESOCIAL, clique em CADASTRAMENTO INICIAL; 2 - No quadro FASE 2, clique no botão [Enviar]. A fase 2 somente estará habilitada para o envio, após a 1ª fase ter sido enviada para o eSocial, e o evento S-1000 empresa estar validado.
Para realizar o envio do evento S-1299 - Fechamento, é necessário ter os eventos periódicos validados anteriormente, assim como as rescisões S-2299 e S-2399. Você poderá enviar o evento S-1299 ao eSocial para uma ou mais empresas, que podem ser selecionadas no botão [Empresas...] na tela de Eventos Periódicos.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Como enviar o evento 'S-2230 Afastamento Temporário' para o eSocial?
Para enviar uma rescisão ao informativo, após efetuar o cálculo da rescisão e verificar os valores, realize o seguinte procedimento:
Ao realizar o processo de gerar a rescisão em: DP - aba Rescisão - ícone Rescisão. Será criado o evento S-2299 que irá ficar disponível na central esocial - aba remunerações e pagamentos.
Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento - está obrigado a enviar este evento até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso-prévio trabalhado ou do término de contrato por ...