A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.
Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD); Uma cópia da nota fiscal da compra do carro; Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Após acessar o sistema:
Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal; Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Ou seja, se o benefício é para 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020; Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e confira a lista de documentos necessários, tais como o laudo médico e a CNH especial (em casos de isenção por deficiência ou enfermidade). - Preencha os formulários solicitados para o seu caso específico e junte-os aos documentos do passo anterior.
Pessoas com deficiência física, visual ou mental podem solicitar isenção dos impostos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Em São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, os veículos conseguem a isenção após 20 anos de uso.
Amputação; Artrodrese; Artrite; Artrogripose, Câncer de Próstata Pós Cirúrgico; Cardiopatias; Cirurgia da Coluna; Cirurgia de Joelho; Cirurgia de Punho; Cirurgia e/ou Lesão de Ombro; Condromalácia Patelar; Deficiência Mental; Deficiência Visual; Doença de Parkinson; Encurtamento de Membros; Esclerose Múltipla; ...
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo.
Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas; Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget; Fibrose cística (mucoviscidose);
O Projeto de Lei 3940/20 prorroga, do fim de 2021 para o fim de 2025, a vigência da isenção do IPI na compra de carro por taxistas e por PCD. ... Tiveram direito à isenção neste ano 35 mil veículos adaptados e 30 mil não condutores (que não podem dirigir por causa da deficiência, mas possuem carro guiado por outra pessoa).