Vício redibitório é um conceito muito utilizado no Direito Civil. Trata-se, na realidade, de algum defeito oculto (ou seja, que não seja possível notar imediatamente) em um bem, móvel ou imóvel, que venha a reduzir o seu valor ou a torná-lo impróprio para o consumo.
441 e seguintes do Código Civil e de princípios doutrinários aplicáveis a certos requisitos para verificação dos vícios redibitórios, sendo eles: a) Que a coisa adquirida seja proveniente de contrato comutativo, doação onerosa ou remuneratória, b) Que os defeitos sejam ocultos; c) Que exista desde a celebração do ...
Quanto ao contrato, houve vício de motivo, que se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação[4]; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto[5].
São exemplos de vício insanável, a prescrição e a ilegitimidade. sanável), ou nulidade dos atos administrativos (em razão da existência de vícios insanáveis).
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”. ...
cinco anos
Lei nº 9.
Normalmente um decreto é revogado por outro decreto, assim como uma lei revoga outra lei, portanto nada impede de que se faça um decreto retificando ou anulando decreto anterior.
Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.
Já a anulação da licitação se da quando constatada a ilegalidade ou ate mesmo a ilegitimidade do procedimento. Na revogação a licitação sofre restrições a regra geral. E por fim o sistema de registro de preços que pode ser realizada imediata ou posteriormente a aquisição e ou contratação.
A competência para a Anulação dos atos administrativos é da Administração Pública e do Poder Judiciário, quando provocado. Em regra, a anulação gera efeitos “ex tunc”, ou seja, retroativos, pelo fato de não gerarem efeitos jurídicos válidos desde o momento da prática da ilegalidade.