As pessoas jurídicas de direito privado estão dispostas no artigo 44 do Código Civil. São assim denominadas, pois as relações e interesses são particulares, não tendo o Estado interesse direto na relação político-econômica. ... Ganhando, assim, de fato, personalidade jurídica.
REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A formação da pessoa jurídica exige uma pluralidade de pessoas ou de bens e uma finalidade específica (elementos de ordem material), bem como um ato constitutivo e respectivo registro no órgão competente (elemento formal).
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ver artigo 42 do Código Civil.
O registro civil de pessoas jurídicas é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do sistema cartorário brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos.
O nome empresarial deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa se encontra. Em Minas Gerais, por exemplo, o órgão responsável é o JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br). Vale ressaltar que esse registro não é nacional, ele vale apenas no estado de registro de empresa.
O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL. A denominação social deverá designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços.
O nome empresarial pode ser caracterizado como aquele utilizado pelo empresário, seja ele pessoa física ou jurídica, para apresentar-se ao mercado individualizando sua atividade das demais empresas, em outras palavras, é o nome empresarial o responsável por fazer a ligação entre a empresa e o empresário em si.
Ferramenta: Nomes para o seu negócio
Como Empresário Individual, o nome da empresa é formado pelo nome completo do empreendedor. Sendo assim, ele pode abreviar todos os prenomes. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Mas, caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome.
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As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.