A carta precatória é um instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Portanto, é um instrumento que executa a ordem de uma circunscrição judiciária em outra.
Para realizar a distribuição da Carta Precatória, ao acessar o sistema PJe, deverá clicar em “Menu” > Processo > Novo Processo, e preencher todas as abas e campos conforme os dados do processo originário. Na Carta Precatória, em regra, orientamos o cadastramento das partes conforme o processo originário.
33. Como a fase de cumprimento de sentença, de processos físicos e eletrônicos, deve ser distribuída no eproc? O pedido de cumprimento de sentença, no sistema eproc, tramita com novo número de distribuição, devendo ser indicado o número do processo de conhecimento ao qual está relacionado.
Para realizar o peticionamento de uma carta Precatória, clique no menu Processo e selecione a opção Novo Processo: Abrirá a tela Cadastro de Processo com a aba de Dados Iniciais 1. Selecione a Seção/Subseção 2. Selecione Classe Judicial Carta Precatória Cível (261) 3.
Devolução da carta precatória Para devolver a carta precatória, deve-se clicar no botão “Devolver carta precatória” e seguir os passos discriminados nas telas do sistema.
1) Acessar o site do Tribunal de Justiça www5.tjba.jus.br 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o ítem Certidões 1º Grau; 4) Download de Certidão; 5) Preencha o número e Data do Pedido; Se Pessoa Física informe o CPF, RG e nome da Pessoa; Se Pessoa Jurídica informe o CNPJ e o nome da Empresa.
Caso você seja Advogado da OAB/BA deverá seguir estes passos: Entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: http://www5.tjba.jus.br. Clicar no link Consulta processual SAJ, no menu Advogado.
Veja a seguir os passos de como utilizar essa ferramenta.
Para localizar o arquivo que deseja anexar clique no botão Anexar documento (somente DOC, DOCX, RTF e PDF). Localizado o arquivo, selecione-o e clique em Abrir. Para cada documento a ser adicionado, repita essa operação. É possível remover documentos utilizando o botão .
Acompanhe os passos de como se cadastrar no Portal e-SAJ.
Para acessar a tela de complemento de cadastro (site: www.tjsp.jus.br) é necessário clicar no menu: Peticionamento eletrônico > Peticione eletronicamente > Peticionamento eletrônico de 1° grau > Complemento de cadastro de 1º grau. Apenas os advogados do processo possuem acesso ao complemento.
Habilitação nos autos - Substabelecimento Na versão atual do PJe, o advogado dono do processo, poderá substabelecer seu processo para qualquer outro advogado. ... Acesse o menu Processo >> Outras ações >> Solicitar habilitação, pesquise pelo processo que será substabelecido, abra-o, clicando no botão Solicitar habilitação.
Informe os dados básicos da petição (foro, competência, classe de processo, assunto e valor da ação). Se o processo deve tramitar em segredo de justiça marque a caixa de seleção "Segredo de Justiça". Bem-vindo 4 Informe a COMPETÊNCIA DO PROCESSO.
Segredo de justiça Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção "Sim" e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja: Lei 5.
Como se habilitar em um processo? Para pedir habilitação em um processo, o advogado deverá peticionar. Primeiro deve-se buscar o processo. Coloque a informação do processo que está procurando, seja pelo número, seja pelo nome ou por demais informações.
Resposta. A habilitação no processo é quando o advogado é inserido na ação como advogado desta, podendo ser mais de um. Apesar de ser possível ingressar com um processo sem procuração, é necessário que ela seja apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias.
Significa que venceu o prazo determinado pelo juiz para a prática de um ato. Abrange todas as hipóteses de decurso de prazo, exceto o trânsito em julgado.
Advogado que perdeu o prazo deve indenizar cliente O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado.