1 Pessoa que protege e defende algo ou alguém; protetor. 2 coloq Pessoa que acompanha e protege outra de possíveis ataques e agressões; guarda-costas.
Os guardiões são espíritos que se organizam em comandos hierárquicos e zelam pela ordem e pela justiça em todos os âmbitos da vida. Podemos entendê-los como as forças de segurança do mundo extrafísico, com uma estrutura que abrange desde os soldados mais rasos até os oficiais mais graduados.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, sendo o seu avô o guardião legal, cabível a concessão da pensão por morte de militar à menor.
A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Tem por objetivo suprir a ausência de representação legal, assumindo o tutor tal obrigação na ausência dos genitores.
O guardião é a pessoa que possui a guarda de alguém. Assim, ela é legalmente responsável pela criança. No Brasil, desde 2014, é regra aplicar a guarda compartilhada nos processos de guarda. Ou seja, ambos os genitores devem ser responsáveis, legalmente, por seus filhos.
A Tutela pode ser definida como um encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; ...
A tutela é um instituto que visa suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não as tem e que necessitam de proteção. ... A tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder.