O chamado Direito Intertemporal é o ramo da ciência jurídica que tenta responder às questões mais freqüentes que envolvem a entrada em vigor de uma nova lei e o regramento das relações jurídicas pretéritas.
Os atos processuais são aqueles atos jurídicos praticados dentro do processo e fazem com que o processo seja impulsionado a uma decisão final. Os atos processuais devem seguir determinados procedimentos, caso contrário a relação processual se torna ineficaz.
Por outro lado, os elementos da ação são fatores formais, identificáveis no artigo 319 do NCPC. São eles: as partes, em sua correta identificação, a causa de pedir e o pedido. Sua inexistência traz prejuízos formais à petição inicial, primeira manifestação do direito de ação.
Elementos da ação são partículas que diferenciam cada uma das ações, são elementos identificadores que particularizam as ações. São eles: partes, pedido e causa de pedir. É requisito da petição inicial a indicação dos elementos da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
É, dos elementos da ação, o mais difícil de precisar. A ela se refere o CPC, ao exigir que o autor, na petição inicial, indique o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 282, III). Para Chiovenda, causa de pedir é o fundamento, a razão de uma pretensão (“Instituições”, It358), isto é, do pedido do autor.
O pedido é classificado em pedido imediato e pedido mediato. Sendo que o primeiro expressa o desejo que o autor tem de obter uma sentença (seja condenatória, declaratória ou constitutiva).
Já com respeito ao pedido determinado (novo CPC, art. 324), entenda-se como aquele definido quanto à quantidade e qualidade. O inverso é o pedido genérico ou indeterminado. Portanto, significa que a pretensão jurisdicional da parte é precisa, delimitada, etc.
Cumulação de pedidos - Direito Legal. De maneira geral, a lei a permite que haja a cumulação de pedidos quando as demandas estão relacionadas entre si, contanto que se justifique um julgamento conjunto, seja por economia processual, seja para evitar a desarmonia dos julgados.
Significado de Cumulação substantivo feminino Ato de cumular; acumulação.
É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. ... É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Somente é possível a cumulação de pedidos, desde que atendidos os seguintes requisitos: que os pedidos sejam compatíveis entre si, seja competente o mesmo juízo e, por fim, haja a identidade de procedimentos. Confira um artigo neste link, no qual falo mais detalhadamente de como ocorre a cumulação de pedidos.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Não. Preceitua o artigo 292 do Código Civil que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. O § 1 do mesmo artigo dispõe sobre os requisitos de admissibilidade da cumulação, e um deles é que os pedidos sejam compatíveis entre si.
É possível a cumulação de pedidos (pretensão) no CPC? Explique. O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (art. ... b)Os pedidos poderão ser aditados ou modificados pelo autor até a citação sem a necessidade de concordância do réu.
Diante das peculiaridades do liame jurídico existente entre os litigantes, o autor pode deduzir um único pedido ou vários pedidos, em cumulação objetiva, como é expressamente permitido pelo artigo 327 do CPC/2015: “É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles ...
327: § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem ...
o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu. ... é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum.
O parágrafo primeiro do art. 324 do NCPC determina que é lícito fazer pedido genérico (em que falta a definição da quantidade ou qualidade) e somente serão permitidas em três hipóteses.
O saneamento ocorre durante toda a tramitação do processo. Conforme o princípio da primazia do julgamento do mérito, as partes têm direito ao julgamento do mérito, com a efetivação do direito material, que é a principal finalidade do processo.
318, parágrafo único, do CPC/2015. No saneamento, deve o juiz, quando existentes questões pendentes, resolvê-las naquele momento (art. 357, I). Deve também delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, deixando claro para as partes quais os meios de provas que serão admitidos (art.
Uma vez saneado e organizado o processo, ou seja, não havendo vício processual que impeça a análise do mérito, definida assim as questões fáticas e jurídicas, o juiz abrirá vista às partes para, em 05 (cinco) dias, pedir eventual esclarecimento ou solicitar ajuste[3].