Significado de Subsidiariamente advérbio De maneira subsidiária; de modo a subsidiar, prestar auxílio. Que pode ser utilizado de maneira acessória ou suplementar; secundariamente.
Significado de Subsidiária substantivo feminino Empresa que, embora controlada (dirigida) por outra, possui grande parte ou o total de suas ações. Etimologia (origem da palavra subsidiária). Feminino de subsidiário.
advérbio De maneira secundária; que ocorre em segundo plano ou de maneira acessória; em segundo lugar; inferiormente. Etimologia (origem da palavra secundariamente). Secundari(o) + mente.
advérbio De modo solidário, com solidariedade, de maneira a se compadecer com as dificuldades, com o sofrimento alheio. De maneira a ajudar, acompanhar ou defender alguém: expressou-se solidariamente em relação às suas necessidades. Etimologia (origem da palavra solidariamente). Solidário + mente.
“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
A responsabilidade solidária, no Direito do Trabalho é comum na terceirização da mão-de-obra, situação em que a sociedade empresária que contrata o serviço terceirizado responde subsidiariamente pelas obrigações não cumpridas pela empresa responsável pela contratação do empregado.
A responsabilidade é solidária quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento.
Assim, nos termos do art. 932, III, do Código Civil, a Empresa tomadora (comitente) responde pela reparação civil de danos de outrem (trabalhadores) causados por seu preposto (Empresa terceirizada) no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
A responsabilidade solidária decorrente do art. 2º, § 2º da CLT não transforma o grupo econômico em empregador único. Cada empresa do grupo deve ser considerada como empregadora em relação aos empregados que contratou.
A consequência jurídica do reconhecimento do grupo econômico é a existência da responsabilidade solidária entre as empresas pertencentes ao grupo, ou seja, se uma delas não cumprir os débitos trabalhistas, as demais são responsáveis integralmente pela dívida.
O Direito do Trabalho ocupa-se do tema do grupo econômico com o objetivo de proteger os haveres dos empregados quanto à responsabilidade daqueles que se beneficiaram do trabalho prestado, em caso de o empregador direto não reunir condições financeiras de pagar o que é devido ao seu empregado, na hipótese de ruptura ...
33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
“Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
A consequência da existência de grupo econômico é que todas as empresas que o integram são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. ... Logo, o empregado pode exigir os créditos trabalhistas da empresa a quem prestou serviços e (ou) das demais empresas que compõem o grupo econômico.
Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...
Lembramos ainda que a existência de grau de parentesco entre os sócios das empresas e o entrelaçamento de interesses entre as mesmas, são elementos que podem revelar a existência de grupo econômico. Ademais, a coincidência de sócios e atividades econômicas permite concluir obviamente pela existência de grupo econômico.
Conforme o artigo 265 da Lei 6.
Sociedades empresárias que pertencem à mesma família. Hipótese em que há composição de grupo econômico familiar pelo parentesco entre os respectivos sócios.
Classificação dos grupos econômicos Da leitura do § 2º do artigo mencionado, é possível classificar os grupos econômicos em dois tipos: por subordinação (vertical); e. por coordenação (horizontal).
A caracterização de grupo econômico para afetação do patrimônio das demais empresas desse grupo, segundo a Lei de Sociedades Anônimas, exige a celebração de um contrato solene entre as empresas, a teor do artigo 265 do Diploma em questão.
O grupo econômico pode ser dividido em dois grupos. O primeiro grupo é o grupo por subordinação (vertical). Nesse primeiro grupo há uma empresa “mãe” que possui as empresas “filhas”, subsidiárias. O segundo grupo é o grupo por coordenação (horizontal).
Para a configuração do grupo são necessários os seguintes requisitos (artigo 2º, § 3º, da CLT): a demonstração do interesse integrado; a efetiva comunhão de interesses; e, a atuação conjunta das empresas integrantes.
Art. 494. Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
A Reforma Trabalhista, representada pela Lei nº /b>, modificou a legislação aplicada às relações de trabalho. Com o total de 114 alterações, é possível verificar só na CLT a inserção de 43 novos artigos e revogação de nove.
Trabalho em tempo parcial Aumentou-se o limite da jornada semanal de 25 horas/semana para até 30 horas/semana, autorizando-se horas suplementares (6 horas/semana) para as jornadas semanais de 26 horas. Também autorizou a compensação de jornada na semana subsequente e a “venda” de 1/3 das férias.