Tem como recorrer de uma multa de Zona Azul? Sim. Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo motorista brasileiro. Após ser notificado da autuação, o condutor já consegue iniciar o processo de defesa contra a infração.
O projeto do novo Código de Trânsito cria regras para o uso dos chamados “corredores” de moto — quando os motociclistas andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento.
Dicas para andar no corredor com mais segurança
A regra também determina que os motociclistas só poderão circular entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada. A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (12) proposta que proíbe o trânsito de motocicletas e motonetas com potência inferior a 125 cilindradas em rodovias e em vias federais de trânsito rápido -- nas quais a velocidade máxima é de 80km/h.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
CTB Anexo I – “ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. ... Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. ... FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.
Faixas de traçado contínuo simples ou duplo: são faixas que apresentam linhas contínuas sem interrupções, sendo que as duas proíbem a ultrapassagem. Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem.
Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.
R$ 1.
30 dias