De acordo com as normas de contabilidade, mais especificamente, a NBC TG (27), um ativo imobilizado é um bem tangível, ou seja, palpável, que é utilizado para a produção de bens e/ou serviços, aluguel de terceiros ou para fins administrativos da própria entidade e que será utilizado por mais de um período.
O cálculo do valor residual é feito da seguinte forma: VR = Valor inicial – (depreciação x tempo de utilização).
O cálculo da depreciação é feito a partir de uma fórmula fixa: Depreciação anual = (Custo de aquisição – Valor residual) / Anos de vida útil. O custo de aquisição é conhecido pela nota de compra, mas o valor residual e os anos de vida úteis, em geral, são estimados pela empresa.
O que é valor residual? Entende-se por valor residual como sendo o valor restante de um patrimônio após a sua depreciação completa, no final da sua vida útil, ou o tempo padrão para o seu uso. É diferente de um bem que não tem mais utilidade e precisa ser descartado, por exemplo.
despesas com a alimentação de administradores, acionistas e sócios; contribuições não compulsórias instituídas em favor dos dirigentes e dos empregados da PJ. Aqui, a lei abre uma exceção aos seguros, planos de saúde e benefícios complementares à Previdência Social; despesas com brindes.
São despesas não dedutíveis no lucro real, também, as contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; as despesas de depreciação, amortização, reparo, manutenção, conservação, impostos, ...
Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição. Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.
Podem ser deduzidos os gastos efetuados com veículos especificamente destinados às atividades profissionais do autônomo. As receitas e despesas devem ser lançadas, separadamente, por fonte pagadora ou recebedora.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.