FONTES MATERIAIS: são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária. ... FONTES FORMAIS: são os atos normativos que introduzem as regras tributárias; são o conjunto de normas que incidem sobre os fatos e situações. Podem ser PRIMÁRIAS ou SECUNDÁRIAS.
São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
São fontes formais primárias do Direito Tributário, dentre outras: a) a CF, as emendas à constituição, as instruções ministeriais e as ordens de serviço.
As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art.
153 e 154 da Constituição Federal. São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
A competência cumulativa adstringe-se à União e ao Distrito Federal, outorgada a estes pela Constituição Federal no artigo 147: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os ...
ICMS IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E PRESTACAO DE SERVICOS. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
A União não pode criar tributo por meio de decreto, mas pode alterar as alíquotas dos impostos previstos do § 1º do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.
ICMS da gasolina: 25% sobre 1 litro (imposto de R$ 1,06)
No caso da gasolina e do diesel, a adição de outros combustíveis à mistura eleva os preços. À gasolina que sai pura da refinaria é acrescentado álcool anidro, na proporção de 27% para a gasolina comum e aditivada e 25% para a gasolina premium. Já o diesel sofre a adição de 12% de biodiesel.
As taxas federais, por sua vez, equivalem a R$ 0,69 (15,5%). O total de impostos embutidos no preço do combustível é, portanto, de 44% ou R$ 1,93. O lucro dos revendedores (postos de gasolina) beira os 10%. As distribuidoras e o transporte ficam com um valor equivalente a R$ 0,17 (3,8%).
O imposto sobre circulação, de responsabilidade dos estados, varia de 12% a 25% no diesel e de 24% a 35% na gasolina. “Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas ostensivas e legíveis sobre o preço dos combustíveis em território nacional”, diz o texto do decreto.
Composição
As tributações federais – Pis|Pasep, Cofins e Cide – e estaduais – ICMS -somam, nas duas especificações, o equivalente a 28% do valor total (o que significa aproximadamente R$ 0,97 por litro). Em 100 litros de diesel S500, em média R$ 104 são destinados aos impostos.
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país, sendo eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/ Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais – São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
O preço médio de venda da gasolina passará a ser de R$ 2,60 por litro — alta de R$ 0,12 por litro (4,8%) — enquanto o diesel passará a média de R$ 2,71 por litro, aumento de R$ 0,13 por litro (5%).
R. São 4 (quatro) as alíquotas do ICMS aplicáveis nas operações internas no DF, conforme disposto no artigo 46, Inciso II, do Decreto nº - Regulamento do ICMS: 25%, 21%, 17% e 12%.
Alterada alíquota de ICMS de Santa Catarina de 17% para 12% nas operações entre contribuintes.
A alíquota é de 12% e esta operação está submetida à substituição tributária.
No nosso exemplo, onde a mercadoria sai de São Paulo (SP) para Minas Gerais (MG), o Estado de São Paulo fica com o ICMS equivalente a alíquota interestadual (12%, por exemplo), e o Estado de Minas Gerais com a diferença entre a alíquota interestadual e a interna (por exemplo, 17% da alíquota interna menos 12% da ...
Tabela de alíquotas do ICMS Vale a pena esclarecer que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, podendo ir de 7% a 35%. Caso as operações contem com movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado onde isso ocorre, e geralmente varia de 17% a 19%.
No exemplo dado pela Consulente, será considerado a alíquota interna no Estado do Espírito Santo (17%) e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, no caso do Paraná (7%). Este é o diferencial de alíquotas de ICMS devido a recolher (10%).
Mas é importante estarem atentos também aos efeitos destas mudanças nos cálculos de substituição tributária e de diferencial de alíquota em São Paulo já que essas passam a ser as alíquotas internas. Artigo 52 – As alíquotas do imposto são: Alíquota interna de 18% e interestaduais de 7% e 12% permanecem.
Bem, a alíquota interna corresponde as operações que acontecem dentro do estado. Já a alíquota interestadual faz parte das operações que começam em um estado, mas tem destino final para outro. Isso ocorreu devido a uma emenda constitucional e que certamente em impactando todas as empresas, e-commerce e vendas em geral.
Através do Decreto nº o governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas de ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%. O aumento da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal, aprovado pela Lei nº
Média de alíquotas internas de ICMS por estado