Os direitos individuais homogêneos, ou acidentalmente coletivos, decorrem de uma origem comum e são dotados de transindividualidade artificial ou instrumental, para fins de economia processual e facilitação ao direito de acesso à justiça, os sujeitos titulares são determinados e podem fruir individualmente do objeto da ...
Os direitos coletivos, em sentido amplo, dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.
Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.
A jurisdição trabalhista metaindividual é um subsistema processual de acesso à JT para tutela de direitos metaindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) previstos na CF (arts. ... Seu objeto: propiciar tutelas coletivas reparatórias, repressivas ou preventivas de proteção aos direitos metaindividuais.
Art. 839 A reclamação poderá ser apresentada tanto pelos empregados empregadores, pessoalmente, através de representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por interferência das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho. § 2º - Nos dissídios coletivos é facultado aos presentes o auxílio de advogado.