Direito Social Salário-Condição. ... Representa um acréscimo ao salário incondicionado. Tem o salário-condição natureza salarial, pois decorre de condição estabelecida pelo empregador para seu pagamento. Não se trata de indenização, por não objetivar ressarcir um prejuízo sofrido pelo trabalhador.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. ... Mas os trabalhadores que só esporadicamente têm contato com as substâncias perigosas não gozam do direito.
O direito do empregado ao adicional de periculosidade cessa com a eliminação do risco à sua saúde ou à sua integridade física. ... A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
O adicional de periculosidade recebido habitualmente reflete em gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado. Parágrafo 5º do artigo 142 da CLT - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base de cálculo da remuneração das férias.
Partindo dos dados apresentados acima, o cálculo do adicional de periculosidade para composição da remuneração das férias seria o seguinte:
Nunca é demais relembrar que o valor do acréscimo remuneratório referente à periculosidade do ambiente de trabalho corresponde ao valor de 30% sobre o salário básico do empregado, isto é, são excluídos do cálculo todos os eventuais adicionais a que o trabalhador faz jus.
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Deste modo, a legislação não prevê que a apuração de médias, para fins de pagamento de verbas rescisórias devem ser feitas pelos últimos 6 meses.
Ex.: Empregado que foi desligado quando ainda tinha 60 dias de garantia, deverá receber o equivalente a 50% do salário desses dois meses; Redução superior a 50% e inferior a 70%: deve ser pago 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia.
Rescisão por comum acordo