MR = Mensalidade reajustada. É o valor atual do benefício, sem quaisquer descontos (imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias, etc.) ou acréscimos (devolução de CPMF, salário-família, etc.).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento das aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, exceto para os servidores públicos. ... Para obter o seguro ou benefícios oferecidos, a pessoa deve fazer contribuições mensais./span>
Quem recebe algum benefício, aposentadoria ou pensão por meio da Previdência Social, sabe que é identificado por um código....As formas de consultar benefício do INSS são:
É possível fazer fazer a consulta pela Central Telefônica do INSS, no número 135, nesta ligação você deve informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais./span>
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Aposentadoria do INSS | Como consultar
Pedágio de 50% Nesta regra, o segurado consegue a aposentadoria se na data de início da reforma, estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. É necessário trabalhar por mais 50 % do tempo que faltava no dia da data da reforma da previdência./span>
Nesta categoria especifica, os homens e mulheres podem requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, independente se foi antes ou depois da reforma da previdência. Exceto os homens que têm alguma deficiência leve. O benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários./span>
Uma dessas regras é a do pedágio de 100%, que visa contemplar os segurados que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição e que têm uma idade mais avançada. No entanto, para se enquadrar nesta regra de transição é preciso ter, no mínimo, 57 anos no caso das mulheres, e 60 anos no caso dos homens./span>
O valor da Aposentadoria por Pontos nesse caso é feita do seguinte modo: será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou +2% acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em ./span>
Regras de transição para quem está faltando 2 anos para se aposentar. ... A mulher precisa completar 30 anos e o homem 35 anos de contribuição e cumprir mais o pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta./span>
Regra de transição 1 – Regra por pontos A regra por pontos uma das mais vantajosas, por isso, merece atenção redobrada! A regra de pontos soma a sua idade mais o tempo de contribuição e precisa dar 87 pontos para a mulher e 97 para o homem! Essa pontuação é para o ano de 2020./span>