DLP é uma solução para monitorar ocorrências de perdas e vazamentos de informações. A sigla representa, em inglês, Data Loss Prevention (prevenção de perda de dados, em português). Como o próprio nome indica, a solução trabalha na prevenção e diagnóstico de problemas que comprometam a integridade de dados privados.
É o prazo contado a partir do início da vigência do contrato ou das novas inclusões, durante o qual, os usuários Titulares e Dependentes não terão direito às coberturas contratadas, pelo período definido para essa restrição.
As doenças pré-existentes são aquelas que o paciente já adquire antes da contratação de um plano de saúde e que se tornam crônicas, ou seja, podem causar problemas a longo prazo. Por isso costumam ter atenção redobrada por parte dos contratantes e dos responsáveis pelas prestadoras.
Classicamente, doença preexistente é toda doença que o indivíduo já possui e sabe disso antes da contratação do serviço. Ou seja, trata-se de qualquer doença que tenha sido descoberta antes da assinatura do contrato.
As doenças e lesões preexistentes (DLP) devem ser informadas através da declaração de saúde no momento da assinatura do contrato (a omissão de tal informação desde que a doença já tenha sido diagnosticada antes da assinatura da mesma constitui fraude).
Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)? Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente - DLP.
É um acréscimo no valor da mensalidade para que o consumidor tenha direito integral a cobertura do plano de saúde contratado, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada.
Após analisar as Declarações de Saúde preenchidas pelos beneficiários do Plano, a operadora de destino definiu um agravo de 40% para que ninguém tenha que cumprir CPT.
A Cobertura Parcial Temporária – CPT corresponde à restrição imposta pela operadora que veda o acesso do beneficiário a cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC, pelo prazo máximo 24 meses a partir da sua adesão ao plano, para os casos relacionados diretamente a doenças ou lesões ...
Os pacientes com câncer que tenham algum tipo de intercorrência de urgência, devem ter cobertura do plano de saúde a partir de 24 horas da assinatura do contrato.
Na maioria dos casos, as empresas oferecem o benefício de maneira parcial, ou seja, pagam a metade do valor e o restante é descontado da folha de pagamento do funcionário. Por outro lado, existem empresas que optam por pagar o valor integral, mas geralmente os planos oferecidos nestes casos são os mais simples.
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.
O portador de câncer pode solicitar a quitação do financiamento da casa própria? A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.
Benefício pode dar até 65% de desconto na conta de luz, dependendo do consumo da família, e deve ser solicitado à concessionária de energia. As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Durante a quimioterapia deve-se “evitar”, mas não é necessário “excluir” os alimentos ácidos. A recomendação busca prevenir o surgimento de feridas na boca (mucosite). Alguns alimentos e bebidas que entram nessa categoria: álcool, café, refrigerantes, abacaxi, morango, manteiga e queijos.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Compreendendo isso, têm direito à gratuidade no transporte público: Todos os alunos do ensino médio, técnico e fundamental da rede pública, seja estadual, federal ou municipal.
Se o resultado for inferior a R$ 1.
Têm direito ao benefício da ½ passagem os seguintes estudantes: 1 - Ensino fundamental e médio da rede privada; 2 – Ensino superior e tecnológico da rede pública ou privada; 3 – Cursos técnicos e profissionalizantes, da rede pública ou privada após análise; Page 5 5 4 – Cursos do PRONATEC, desde que os estudantes não ...
Quem tem Direito? Todos os estudantes regularmente matriculados nos níveis de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.
Carteirinha de Estudante Segundo a UNE (União Nacional dos Estudantes), os estudantes dos cursos de ensino a distância têm direito a carteirinha. Assim, recebem o benefício da meia-entrada no ingresso de cinemas, shows, jogos, além de outros eventos culturais.
Bruno Covas vetou o projeto de lei que daria direito à gratuidade na passagem de alunos de cursinhos preparatórios para o vestibular e cursos técnicos que tivessem renda per capita de até 1 182 reais. ... O projeto de lei 508/2016 foi aprovado em 16 de outubro em segunda discussão.