Sabe-se que o direito penal tem como função especial positiva a ressocialização do individuo. ... Enquanto na Ponte de Ouro o indivíduo infrator não consumou o delito, na Ponte de Prata ocorreu a consumação, mas de algum modo foi atenuada a consumação de maneira voluntária por parte dele.
São requisitos do arrependimento posterior:
Evidentemente, este instituto é inaplicável nos delitos em que não há dano a ser reparado ou coisa a ser restituída. Em outras palavras, o arrependimento posterior é cabível nos crimes patrimoniais e também em delitos diversos, desde que apresentem efeitos de índole patrimonial.
Em qual fase do inter criminis ocorre o arrependimento eficaz do agente? Na fase dos atos preparatórios. Depois de encerrada a fase de execução e antes da consumação. Durante a realização dos atos executórios e antes da consumação.
As pontes de ouro seriam o caminho possível de ser percorrido pelo agente que iniciou a prática de um ilícito penal voltando a corrigir o seu percurso, retornando à seara da licitude. A ponte de ouro está presente, entre nós, no art. 15 do CPB, nos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária.
As fases do iter criminis 1.
Iter Criminis é o caminho do crime, ou seja, o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito. Trata-se de instituto exclusivo dos crimes dolosos.
1 – Conceito
Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal.
Crime de execução livre é aquele que admite variadas formas para a prática da conduta típica, como o homicídio, cometido por golpes de faca, disparo de arma de fogo, envenenamento, esganadura etc.
Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos* Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada.... É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação....
São elementos do crime tentado -Primeiro elemento do crime tentando = início execução -Segundo elemento do crime tentado = não consumação por circunstância alheia à vontade do agente -Terceiro elemento do crime tentado = dolo em relação ao crime total.
De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
São elementos da tentativa: a conduta (ato de execução) e a não-consumação por circunstâncias independentes da vontade do agente. Assim iniciada a prática dos atos executórios, a execução do fato típico pode ser interrompida, seja pelo desejo do agente ou ainda por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo.
A tentativa imperfeita ocorre quando o agente é impedido de prosseguir no seu intento, mas deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição.
A tentativa é dividida pela doutrina em quatro espécies diferentes: branca, vermelha, perfeita e imperfeita, conforme MASSON (2019): a) Tentativa Branca ou incruenta: Nesta espécie, o agente não alcança o objeto material em sua conduta.
A tentativa é punível se o meio fraudulento empregado pelo agente consistiu em artifício que, embora sem alcançar o engodo da vítima, era apto para induzir em erro pessoas menos atiladas.
149) Conforme a redação do parágrafo único do art. 14 do Código Penal , pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).