Os direitos da personalidade, tratados no artigo 11 do Código Civil, são aqueles que se fazem necessários para o desenvolvimento da dignidade da pessoa, nos aspectos físicos, psíquicos e morais do ser humano, e tem como características: são absolutos, ou seja, oponíveis erga omnes; extra-patrimoniais, e sua violação ...
O objetivo do ordenamento jurídico é a efetiva proteção da personalidade. O fato de ser considerada como um valor unitário, com proteção total, não impede a previsão tipificada de alguns aspectos da personalidade. As duas formas de proteção, genérica e específica, são complementares.
“São direitos que derivam da dignidade da pessoa humana.” Este é o conceito de: a) direitos potestativos; b) direitos patrimoniais; ... e) direitos relativos.
Direitos intransmissíveis e indisponíveis: Direitos intransmissíveis são os que não se conseguem nem se podem transmitir. E os direitos indisponíveis são os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.
em caso de morte da parte, e a ação for considerada intransmissível por disposição legal. quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.