A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.
exercício do direito de reunião a três requisitos: a) reunião sem armas; b) reunião com fins lícitos; c) comunicação prévia à autoridade competente e realização nos locais por ela designados, nos termos da lei específica.
O direito a livre manifestação de pensamento é uma garantia constitucionalmente prevista no artigo 5º, IV da Constituição Federal de 1988. Ainda o artigo 220, § 2º dispõe que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
É o direito manifestar o pensamento, criação, expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. É garantido pela constituição que declara “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização” (CF, art. 5º).
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.