Responsabilidade Objetiva. ... Conceituando-a: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo. É exatamente o contrário da Responsabilidade Subjetiva.
A ação material seria definível, não como direito subjetivo, mas como situação subjetiva consistente no poder de agir contra o devedor, através da ação processual. Se direito subjetivo é apenas permissão, não vale a pena gastar tinta para afirmar que a ação processual é um direito subjetivo.
Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo. A culpa não é um elemento geral da responsabilidade civil e, sim, um elemento acidental.
188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade. ... (C) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.