É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos.
A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA POR JUÍZO DEPRECANTE É necessário preencher o formulário* de solicitação de cadastro no PJE, para realizar o procedimento de distribuição de carta precatória. *O formulário está disponível na página de “cartas precatórias” do site do Tribunal, em “cidadão > cartas precatórias”.
Clique em Protocolar para distribuir o processo a uma das varas do TJERJ. Ao acessar o sistema PJE, o juízo deprecante irá realizar o mesmo procedimento utilizado por advogado para distribuir uma carta precatória.
b) Comarca deprecante e deprecada no eproc: a carta precatória será cadastrada pelo juízo deprecante por meio da “Ação” no processo “Expedir Carta Precatória”, a distribuição será automática no juízo deprecado. O juízo deprecado intimará o advogado no eproc para providenciar o preparo.
São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III – a menção do ato processual que lhe constitui objeto; IV – o ...
E, desde a emissão da GRJ (Guia de Recolhimento Judicial), o sistema solicita o número de documento do interessado, que será utilizado no registro de boletos.
Para recolher as custas referentes à interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços, o usuário deverá preencher um formulário eletrônico, acessado por meio da guia "Processos - Custas Processuais", na opção "Emitir GRU".
Para pagar, a parte deve clicar nas opções “Custas processuais” e “Pagar guia” e inserir o número da guia e o token informado pelo seu advogado. Prosseguindo, os dados da guia serão apresentados e o pagamento poderá ser efetuado. A parte será redirecionada para uma página externa para continuar com o pagamento.
Como gerar o DARE-SP? O DARE-SP é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
O contribuinte pode pagar o DARE nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.