Significa que um juiz decidiu uma questão levantada no processo, sem, contudo, dar uma solução final à causa.
Uma decisão proferida significa que já houve o julgamento do processo pelo juiz responsável pelo caso. Deste modo, o magistrado já analisou a situação e emitiu a sentença judicial para a resolução do processo.
A primeira corrente sustenta que esse prazo começa a correr logo após o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou a partir do momento em que se recebeu recurso sem efeito suspensivo.
Para checar se seu nome foi publicado em um Diário Oficial, primeiramente você deve acessar o site da Imprensa Oficial ou Nacional. No campo de pesquisa da página, digite seu nome e, então, clique em “pesquisa avançada”. Após esse processo, marque o tipo de conteúdo que deseja verificar, seja ele uma ata ou um edital.
Meu nome é Thiago, sou advogado e atuo na esfera cível; consumidor e penal. Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Sendo assim, os juízes determinam a publicação de suas decisões em Diário Oficial. A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça.
Em suma, processualmente falando, a sentença é publicada quando assinada e entregue formalmente pelo juiz à secretaria, que irá juntar aos autos. É errado dizer, tecnicamente, que ela será publicada apenas quando for registrada no DJe. A publicação dita pelo legislador é referente ao ato de inserção no diário.
Marcílio, o REGISTRO da sentença pelo cartório judicial é o ato que transforma(va) o documento assinado pelo juiz numa SENTENÇA (ato processual). ... Neste caso, a publicação deve estar expressamente consignada pelo juiz no termo de audiência ("Sentença publicada e partes intimadas em audiência, etc...").
Isso inclui a publicação de edição de leis federais, celebração de contratos, nomeação de funcionários públicos ou mesmo editais de concursos públicos. Portanto, qualquer pessoa jurídica poderá realizar a publicação no DOU, mas para isso é necessário que o interessado realize alguns procedimentos específicos.
Para publicação no DOU é necessário que a matéria seja encaminhada pelo sistema de envio eletrônico de matérias - INCom. O envio deverá ser feito por um usuário previamente cadastrado e certificado no sistema.
Para publicação no Diário Oficial da União é necessário que a matéria seja encaminhada pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom, por usuário previamente cadastrado e certificado neste sistema, garantindo autenticidade e integridade dos documentos transmitidos.
Como o nome sugere, o Diário Oficial é meio comunicação oficial do país, ou seja, nele devem ser publicados conteúdos de interesse de toda a população. Por exemplo, novas leis, licitações, decretos e diversos outros instrumentos normativos podem ser veiculados pela edição do jornal oficial.