De fato, da inicial deve constar a qualificação do réu, isto é, os dados necessários à sua individualização, como nome, alcunha, etc. Nada impede, porém, que o sujeito seja acusado com base em dados físicos, características pessoais, etc./span>
319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a .../span>
319, Novo CPC, dispõe acerca da hipótese de não serem encontrados todos os dados de qualificação das partes, nos moldes do inciso II do caput. Nesses casos, então, o autor poderá, na própria petição inicial, requerer ao juízo as diligências necessárias à sua obtenção./span>
277 do CPC). Emenda da Petição Inicial: Em decorrência do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º) e do poder-dever do juiz de determinar o saneamento de vícios processuais (art. ... Antes disso, na realização do juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz deve determinar a sua emenda./span>
Segundo o artigo 319 do CPC/15, os requisitos da inicial são: I- o juízo a que é dirigido; II- os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e residência do .../span>
Método prático para localizar a ação cabível
Essa lógica já era empregada pelo Código de Processo Civil de 1973, que estabelecia a existência de três tipos de ações: a) conhecimento; b) execução; c) cautelar./span>
Por conseguinte, a natureza jurídica do processo é ser um procedimento, isto é, uma cadeia de atos, previstos por normas, necessários à produção de um efeito jurídico final. ... A teoria da situação jurídica foi elaborada para opor-se à teoria da relação jurídica./span>
6 principais naturezas jurídicas para classificar uma empresa
CONCEITO E SUA NATUREZA JURÍDICA Segundo Gagliano, o pagamento é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação[3]./span>
Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação. Ou seja, por meio do ato de pagar, a obrigação se extingue.
1.
Palavra em latim que significa devedor. Aquele que assumiu a obrigação e tem o dever de pagar, de honrar o compromisso, quitar sua dívida./span>
Basta o ato de demandar por dívida já paga, totalmente ou parcialmente, sem ressalvar as quantias já recebidas no último caso, o pedir mais do que é devido, para que o credor (“accipiens”) seja obrigado a pagar ao devedor (“solvens”) o dobro do que tiver cobrado (se demandou dívida já paga no todo ou em parte sem ...
O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação.
O objeto do pagamento é, pois, a prestação. O devedor, da mesma maneira não está obrigado a dar qualquer coisa distinta, também não poderá liberar-se cumprindo uma prestação de conteúdo diverso daquilo que foi combinado./span>
Na falta de convenção, o lugar do pagamento será no domicílio do devedor (dívida queráble ou quesível). Restando facultada às partes, todavia, convencionar o cumprimento da obrigação no domicílio do credor (dívida portable ou portável), ou – ainda - em outro lugar, desde que estipulado no contrato.
Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que “o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito”.