PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE. A recusa imotivada do investigado em submeter-se ao exame de DNA gera presunção juris tantum de paternidade. Caracterizado o desinteresse do investigado em produzir prova essencial ao deslinde da ação, não havendo prova em sentido contrário, imperioso reconhecer a paternidade.
232 DO CÓDIGO CIVIL . É admitida a ação negatória de paternidade para cancelamento do registro civil. Recusando-se o réu a submeter-se ao exame genético, aplica-se a presunção legal veiculado pelo art. 232 do Código Civil , cabendo ao Poder Judiciário determinar o cancelamento do registro.
2-A, § único da Lei 8.
1597[2] do Código Civil (pater is est[3]), o filho pode ser reconhecido de maneira voluntária ou judicial. O reconhecimento da paternidade é o ato utilizado para declarar a filiação extramatrimonial, estabelecendo a relação pai e filho e dando origem aos efeitos jurídicos dessa relação.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
No caso do exame realizado no procedimento de averiguação de paternidade, o exame é gratuito, e nas ações judiciais o valor do teste de DNA fica por conta da parte solicitante, desde que não tenha a justiça gratuita concedida pelo juiz.
Interpretação do Exame de DNA Se as bandas forem semelhantes, isto é, se os indivíduos possuírem o mesmo padrão (ausência ou presença de banda), significa que o DNA é complementar e, portanto, apresenta um grau de parentesco. Exemplo de um gel de eletroforese para exame de paternidade.