Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual será presidido pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN): I - Diretor do DENATRAN: a) Frederico de Moura Carneiro.
As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito,objetivando a integração de suas atividades; III - (VETADO).
Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente Sistema Estadual ou Distrital, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento em segunda Instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos ...
23 de setembro de 1997
O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2.
O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
23 de setembro de 1997
Uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH que passará a ser de: - 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; - 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima; - 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Tal como descrevemos no início desse texto, a principal função das leis de trânsito é orientar o cidadão a respeito da maneira correta de se conduzir um veículo nas vias nacionais.