A prescrição bienal está prevista na Constituição da República, inciso XXIX do artigo 7º, e refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho.
A CLT, em seu artigo 11, trata do prazo prescricional aplicável ao Direito do Trabalho. Neste artigo está definido que prescreve em 5 anos a pretensão de se obter algum direito decorrente às relações de trabalho (prescrição quinquenal), limitados a 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal).
Na decadência há a extinção do próprio direito, diferentemente da prescrição, que extingue apenas a pretensão, a exigibilidade, mantendo intacto o direito (por exemplo, se um empregador paga uma verba e posteriormente descobre que a mesma já estava prescrita, não poderá ele pedir o dinheiro de volta vez que o empregado ...
O efeito da interrupção da prescrição é, portanto, instantâneo: “A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper” (art. 202, parágrafo único). Sempre que possível a opção, ela se verificará pela maneira mais favorável ao devedor”.
Decadência no Direito Penal Brasileiro A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou representação, em decorrência de não ter sido exercida no prazo previsto em lei.... A decadência vem prevista no Art.