O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.
Em situações normais, o pai sempre tem direito de visita assegurado, a conviver com a criança, acompanhar o desenvolvimento, fiscalizar, ser pai mesmo que afastado. E também o direito de visita não é somente um direito dos pais, mas, principalmente, um direito dos filhos.
a guarda compartilhada, normalmente é aplicada quando ambos genitores moram na mesma cidade, decidem conjuntalmente os interesses do filho e despesas. O que o pai da sua filha quer, é a guarda alternada no qual a criança passa um periodo com o pai e outro com a mãe, esse tipo de guarda não é mais aplicada hoje em dia.
O certo é que para quem detém a guarda da criança ou do adolescente, mudar para outra cidade é necessário a autorização do outro pai, ou em caso de resistência injustificada desde, o suprimento judicial.
No caso de pais que moram longe ou cidades diferentes, o maior bem tutelado é o desenvolvimento emocional sadio da criança, assim, sempre os genitores devem buscar entendimento, ainda que compensando nas férias, feriados e outras ocasiões em que o genitor que residir mais distante puder estar presente.