Marcelo Neves — Em poucas palavras, o transconstitucionalismo é o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional.
Resumo: Chama-se neoconstitucionalismo o movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais. ... Com isso muda-se, também, o sistema de interpretação do Direito, não mais adstrito ao método silogístico, mas voltado para a análise valorativa das normas em face da Constituição.
Portanto, o transconstitucionalismo, no pensamento de Marcelo Neves é o entrelaçamento transversal dentre os ordenamentos distintos, com objetivo mediar a resolução de conflitos no âmbito constitucional, (direitos fundamentais ou controle e limitação de poder), se utilizando das experiências vividas por estes ...
O conceito está relacionado à existência de problemas jurídico-constitucionais que perpassam às distintas ordens jurídicas, sendo comuns a todas elas, como, por exemplo, os problemas associados aos direitos humanos. ...
O neoconstitucionalismo seria o reflexo das mutações do direito constitucional no plano interno de cada Estado, a partir do pós-guerra, notadamente expresso com a elaboração da Lei Fundamental de Bonn, de 1949 (Constituição Alemã).
Portanto, são estes os marcos históricos do neoconstitucionalismo: marco histórico europeu (Pós Segunda Guerra) e marco histórico brasileiro (período de redemocratização do qual adveio a promulgação da Constituição Federal de 1988). O marco filosófico que denota a criação do neoconstitucionalismo é o pós- positivismo.
Mais uma consequência do neoconstitucionalismo é o surgimento de uma nova hermenêutica jurídica: o surgimento de uma hermenêutica constitucional. ... Também decorre do neoconstitucionalismo uma maior eficácia das normas constitucionais, sobretudo dos direitos fundamentais.
8a Questão (Ref.: Acerto: 0,0 / 1,0 São características do neoconstitucionalismo e do pós-positivismo, EXCETO: Reaproximação do direito e da ética. ... aplicação mecânica da lei. Constituição vislumbrada como um sistema dinâmico em constante mutação de acordo com os valores axiológicos da sociedade.
Surge o novo constitucionalismo latino-americano como um movimento social, jurídico-político voltado à ressignificação do exercício do poder constituinte, da legitimidade, da participação popular e do próprio conceito de Estado.
A partir do exposto, se conclui que o neoconstitucionalismo não se confunde com o pós-positivismo. Aquele é mais amplo; de sorte que o pós-positivismo representa apenas um dos elementos do neoconstitucionalismo. ... Por isso que conta o pós-positivismo enquanto marco filosófico do neoconstitucionalismo.