Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. ... Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material.
Existem diversos princípios no Direito Penal e por isso iremos elencar apenas os principais.
Elementos da culpabilidade. Os elementos que compõem a culpabilidade enumerados pela doutrina são a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
Resumo – O Código Penal Brasileiro foi engendrado sobre a teoria causalista da ação, cuja análise do dolo ou culpa do agente era feita junto à culpabilidade (dolo normativo).
Culpabilidade coincide com a reprovabilidade ou censurabilidade da ação praticada (ou omissão), que tem uma conformação típica e antijurídica, tendo-se como ponto de análise as condições do agente.
A teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 59, é chamada de Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Justifica-se esta teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime.
Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. Isso ocorre quando o sujeito: apresenta doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental (art. 26, CP);
Após essa breve introdução, abordaremos cada uma das causas de exclusão da antijuridicidade previstas no direito pátrio, quais sejam, o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento do dever legal.