Para os Gregos da Grécia Antiga, a fonte do direito é o NOMOS, que designa LEI, regra, norma. A noção aparece em Hesíodo (século VII AC) e Píndaro (século V AC) defendendo: “a lei é a rainha de todas as coisas”. Porém, devemos lembrar que para esse povo, NOMOS também se refere aos costumes.
O DIREITO GREGO A LEI E A JUSTIÇA NA ANTIGA GRÉCIA A LEI A lei era considerada pelos primitivos gregos como um costume sagrado, revelado e sancionado pelos deuses. ... Quando esses homens redigiram os seus novos códigos, os thesmoi, ou costumes sagrados, transformaram-se em nomoi, ou leis feitas por homens.
Em Atenas, na dita democracia ateniense, só podiam votar homens gregos ( filhos de pais atenienses) e livres. Portanto apenas uma minoria da população poderia exercer efetivamente seu voto.
Somente os homens livres, de pai e mãe ateniense, maiores de 18 anos e nascidos na cidade eram considerados cidadãos. As mulheres, escravos e estrangeiros não desfrutavam de nenhum tipo de participação política.
A democracia ateniense estava baseada em três princípios: isegoria, isonomia, isocracia, ou seja, todos os cidadãos tinham direito à palavra nas assembleias, eram iguais perante à lei e participavam de forma igualitária nas decisões públicas.
A democracia grega possuía duas características de grande importância para o futuro da filosofia. Em primeiro lugar, a democracia afirmava a igualdade de todos os homens adultos perante as leis e o direito de todos de participar diretamente do governo da cidade, da polis.
O termo democracia tem origem grega, podendo ser etimologicamente dividido da seguinte maneira: demos (povo), kratos (poder). Em geral, democracia é a prática política de dissolução, de alguma maneira, do poder e das decisões políticas em meio aos cidadãos.
As pólis gregas eram as cidades-estado da Grécia Antiga. Estas cidades possuíam um alto nível de independência, ou seja, tinham liberdade e autonomia política e econômica. Principais características das pólis gregas: Nas pólis não existia separação entre as áreas rural e urbana, nem existiam relações de dependência.
Cidades-Estado possuíam um alto nível de independência, o que levava as seguintes características, tais como: - liberdade e autonomia política e econômica; - sem separação de áreas rurais e urbanas; - governo, leis e costumes próprios.
Tinham um templo, uma praça central, um mercado, um mesmo dialeto, mesma cultura, tinham poder politico, econômico, militar.
Resposta. Estas cidades possuíam um alto nível de independência, ou seja, tinham liberdade e autonomia política e econômica. Nas pólis não existia separação entre as áreas rural e urbana, nem existiam relações de dependência. Muitos habitantes das pólis, principalmente da nobreza, habitavam em casas de campo.
Resposta. A língua e a religião eram elementos de unidade entre as cidades-estado.
O termo cidade-Estado significa cidade independente, com governo próprio e autônomo, sendo comum, esta denominação, na antiguidade, principalmente na Grécia Antiga, tais como Tebas, Atenas e Esparta.