Não podem faltar no contrato de compra de imóvel as informações referentes aos valores negociados. Não basta apenas mencionar o valor exato da venda: se houver parcelamento, itens como o valor das parcelas, a data de vencimento e o índice de reajuste não podem ficar de fora.
O que não pode faltar em contratos de compra e venda?
Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis. No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:
Como preencher um recibo de compra e venda Preencha a sessão “local e data”, com informações reais; Colete a assinatura do proprietário em seu devido campo; Colete a assinatura do comprador, também na linha adequada do CRV; Vá até um cartório para reconhecer firma de ambas as partes (comprador e vendedor).
Assim que o CRV for assinado e datado no cartório, começa a correr o prazo de 30 dias para a transferência. Não respeitar a data limite gera a cobrança de multa por transferência fora do prazo.
Em São Paulo, a entrega do CRV original com reconhecimento de firma (ou nota fiscal e decalque do chassi-veículo zero km) no momento de compra e venda continua obrigatória, mediante agendamento na opção “Retirada/Entrega de documentos-CRV, disponíveis de forma online no portal do Detran SP e ou do Poupatempo.
Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços do Denatran ou portal do Detran. SP. Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.
Como fazer a transferência Para realizar a transferência é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência por um dos bancos conveniados do Detran-SP ou nas Casas Lotéricas. Os valores podem ser quitados por internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam.
Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, então, deve juntá-lo a uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).
Você deve realizar o login no Portal de Serviços DENATRAN com Brasil Cidadão, ou Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Após o login, você deve localizar no canto esquerdo da página o bloco "Validação" (6º bloco) e ali clicar em "CRV" (2ª opção).
Para fazer o documento, é preciso baixar o aplicativo da carteira digital de trânsito, fazer o cadastro e ir na aba veículos. Basta clicar no botão licenciamento digital, informar o Renavam (que fica no licenciamento) e o código de segurança, que fica na CRV.
E pra retirar o CRV, que já foi emitido, acesse Poupatempo ponto SP ponto GOV ponto BR. Na clique em retirada de CRV e selecione a opção adequada para o agendamento. A solicitação de segunda via do CRV, acontece por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação.
Para a retirada do CRV foi organizado um sistema “drive thru” a fim de evitar aglomerações em suas unidades devido a pandemia do Covid-19. A primeira etapa contará com o atendimento somente de solicitações de retirada para despachante.
A entrega do CRV para pessoas físicas nessas unidades só será permitida mediante agendamento, nos portais – www.poupatempo.sp.gov.br e www.detran.sp.gov.br. Basta clicar no link 'Retirada de CRV' para escolher a opção desejada.
Se o veículo não tiver sido licenciado em 2020, é necessário fazer o licenciamento antes de realizar a transferência veicular. Depois basta acessar o portal do Detran-SP, Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção Registro e Transferências.
Ao ser redirecionado pelo site do e-CRV, aparecerá a seguinte tela de agendamento. Ao selecionar os parâmetros, escolher data e hora do agendamento: Page 4 Ao selecionar o horário, clicar em Reservar horário selecionado e gerar protocolo de agendamento.
Para realizar o agendamento, siga as instruções no site AgendaSP, opção "Serviço de veículos", marque a data e o horário do atendimento.
Faça o download ou imprima o documento no Portal Detran SP, através do portal serviços do Denatran ou do aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do Governo Federal. Para ter acesso pelo portal do Detran.SP, clique aqui. - Imprima o documento em papel A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
Para agendar, basta acessar o endereço www.detran.sp.gov.br, clicar em “Serviços Online – Mais de 30 serviços disponíveis, acesse todos aqui”, no topo da página, e, em seguida, selecionar a opção “Agendamento”, na coluna “CNH-Habilitação”.
Para retirar o documento, o proprietário deve comparecer ao Detran, no Setor de Licenciamento, das 8 às 17 horas, munido com os comprovantes das taxas pagas e do documento do ano anterior. Se o veículo estiver registrado fora da Capital, deverá ir à Ciretran do município onde o veículo está cadastrado.
A forma mais simples de fazer o agendamento é pelo aplicativo SP Serviços para celulares ou tablets. O agendamento também pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou Disque Poupatempo (- para telefones fixos - ou 0 operadora - para ligações de celulares).
Passo a passo do exame toxicológico DETRAN SP
O exame toxicológico é simples, não requer nenhuma preparação para ser realizado, e não há necessidade de agendar o exame toxicológico. O motorista deve comparecer a uma das mais 4.
Passo a Passo para Renovar a CNH
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.