O direito natural, ou jus naturalismo, supõe a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza.... Pode ser entendido como os princípios do Direito e é também chamado de jus naturalismo.
Base para a Escola Histórica: Em sua visão o direito natural é o direito positivo universal (jus gentium) presente em todas as sociedades na razão humana, nada obstante, o jus civile seria o próprio direito desenvolvido ao longo da história por cada sociedade ou povo.
O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. ... Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
O Direito pode ser definido como o conjunto de princípios, regras e instituições destinados a regulamentar a vida humana em sociedade. ... O Direito possui princípios próprios como qualquer ciência, mesmo que não exata. O Direito possui as instituições jurídicas, ou seja, uma divisão em vários ramos.
A teoria geral do direito é uma linguagem científica que tenta explicar a linguagem jurídica sobre as diferentes formas de manifestação do direito. É uma forma de “simplificar” a linguagem jurídica dentro de sua complexidade e buscar a sua “generalização” a fim de explicá-la teoricamente.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. Vale dizer que o Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade, que muitas vezes colidem com os interesses individuais.
Jurisprudência é o resultado de uma série de decisões proferidas por tribunais que versam sobre uma matéria em determinado sentido. É a aplicação da lei ao caso concreto e tem o papel de uniformizar o entendimento de todos os tribunais, garantindo segurança jurídica e auxiliando advogados e advogadas em suas petições.
Não existe regra absoluta, mas o uso tem que ser dosado. Recomendo a citação de jurisprudência sempre que quiser enfatizar um ponto específico e controverso. Se a matéria for pacífica (ex.: aplicação da prescrição quinquenal) ou incontroversa (ex.: ambos confirmam um determinado fato), não é necessário.
Os elementos essenciais para referenciar jurisprudência são: