O mandado de segurança individual ou coletivo pode ser requerido sempre quando houver ameaça ou lesão de direito, objetivando a abstenção ou ação de comportamentos de terceiros que venham por em risco qualquer direito líquido e certo.
Mas, afinal o que é direito líquido e certo?! ... O Mandado de Segurança pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, seja nacional seja estrangeira (independentemente do domicílio); porém, exige-se que o direito a ser protegido esteja sob jurisdição brasileira.
O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.
Diferentemente do Habeas Corpus, que qualquer pessoa pode solicitar, o mandado de segurança somente pode ser impetrado por um advogado. O Habeas Corpus é uma ação judicial que objetiva garantir ao cidadão o seu direito de liberdade de locomoção que tenha sido lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.
5º da Constituição Federal”. Essas entidades podem entrar com o mandado de injunção caso em nome próprio, mas em defesa do direito alheio. Esse pedido, como o individual, pode ser feito quando se perceber que um direito constitucional não se faz viável por falta de norma regulamentadora.
O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei ... Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito.
Os pressupostos de cabimento do mandado de injunção são:
319 do novo Código de Processo Civil e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado. Recebida a petição inicial, será ordenada a notificação do impetrado sobre o seu conteúdo, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (Art. 5º, I).
“O mandado de injunção, reitere-se, objetiva tornar viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania, quer a obrigação de prestar o direito seja do Poder Público, quer incumba a particulares.