Nos séculos passados, punições eram aplicadas aos indivíduos que cometiam atos incorretos para a “política” da época, entretanto diferente das punições aplicadas nos dias atuais, as mesmas eram violentas, envolvendo cativeiro, tortura, etc.
A revisão das leis é necessária para que o Judiciário possa analisar como o infrator deverá ser punido de acordo com o crime cometido. "A legislação poderia ser aprimorada, mas um crime de trânsito não deixará de ser um crime culposo, ou seja, é algo que qualquer pessoa de bem pode cometer.
Pouco intensa; sem força ou intensidade: chuva branda. Que expressa maciez, suavidade; macia, suave: tecido brando. Que não resiste à pressão; mole: superfície branda. Etimologia (origem da palavra branda).
No nosso ordenamento jurídico a pena possui duas finalidades básicas, quais sejam: retributiva, que representa a resposta do Estado concernente à infração realizada; e preventiva, no intuito de evitar a realização de novas infrações penais.
Trata-se dos princípios que regem todas as fases de aplicação e de execução das sanções penais. Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
ocorrendo uma causa interruptiva da prescrição, computa-se o prazo transcorrido antes da causa interruptiva, para fins de apuração do prazo prescricional. quando a lei não houver fixado prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos. os prazos prescricionais não podem ser alterados por convenção entre as partes.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.