A homologação do plano de recuperação judicial implica em novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga todos os credores a ele sujeitos, nos termos do artigo 59 Lei nº 11.
O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
A novação prevista para o regime de recuperação judicial, apesar de possuir os mesmos elementos essenciais da novação disciplinada no Código Civil de 2002, tem o condão de gerar efeitos diversos desta, sendo os principais a possibilidade de reconstituição dos créditos na forma originariamente pactuada, mesmo diante da ...
A novação de uma dívida pode ser definida como a constituição de uma nova obrigação em substituição à obrigação original (art. ... 360, Código Civil Brasileiro de 2002).
Terão direito a voto na assembleia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7, § 2, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts.
A rejeição do plano de recuperação, em assembleia geral de credores, terá por consequência a falência do devedor (art. 73, III da Lei . ... 58, § 1º da Lei o que acarretará na aprovação do plano, mesmo que rejeitado pelos credores.
A Assembleia-Geral de Credores poderá deliberar sobre a remuneração dos membros do Comitê de Credores. Entretanto, tal deliberação deverá especificar o valor e quem deverá arcar com o pagamento, ficando vedado atribuir ao devedor ou à massa falida a responsabilidade por esse pagamento.
O Instituto do cram down é um termo utilizado na doutrina Americana, sem possibilidade de tradução fiel, segundo o qual possibilita ao juiz impor, aos credores discordantes, a aprovação do plano apresentado pelo devedor e já aceito pela maioria.
142 traz as modalidades de realização do ativo na falência (leilão, propostas fechadas e pregão), as quais também são aplicáveis à recuperação judicial caso o plano aprovado envolva a alienação de filiais ou unidades produtivas autônomas do devedor, conforme art. 60 da lei.