Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações instituídas pelos Municípios, regidas por regime híbrido, isto é, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte.
Esta Natureza Jurídica compreende: - as fundações públicas (fundações governamentais de direito público, pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como agências. ... - as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela livre iniciativa dos particulares (ver código 301-8).
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
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Atividades desenvolvidas nas autarquias Uma autarquia é criada para promover a descentralização do poder estatal, através do controle das obrigações e direitos. ... No entanto, não exercem funções legislativas, jurídicas ou atividades do regime de direito privado, mas sim atividades administrativas e de fiscalização.
O regime de pessoal das autarquias é estatutário. No âmbito federal, os agentes das entidades autárquicas são regidos pela Lei nº 8.
Nesse regime, os direitos e obrigações dos servidores são fixados, unilateralmente, pelo Poder Legislativo da esfera federativa a cujo quadro de pessoal se vincula o servidor. ... A sua prática pela Administração submete-se a determinadas condições específicas fixadas na Constituição e na legislação vigente em cada país.
Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.
A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.
Quando a União, estados ou municípios estão exercendo suas atividades de forma direta, sem que haja uma delegação de tarefas, há o ato da administração direta. Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias fazem parte desse tipo de organização administrativa.
A administração direta diz respeito à serviços públicos diretamente ligados ao Estado, enquanto a administração indireta é mais descentralizada. ... E a pública é relativa ao poder de gestor do Estado. A administração pública, por sua vez, refere-se à gestão de empresas e instituições públicas e governamentais.
É um patrimônio parcial ou totalmente público, dotado de personalidade jurídica de direto público ou privado, destinado por lei ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle pela administração direta.