O foro do contrato se refere ao lugar da celebração do negócio jurídico, enquanto o foro de eleição se refere a base territorial-judiciária, escolhida pelas partes, onde deverão ser distribuídas futuras ações decorrentes do negócio celebrado.
O foro é a cidade, comumente onde é sediada, na qual os assuntos da empresa serão tratados, especialmente os legais e se for necessário proceder judicialmente por qualquer motivo.
Judicialmente, é importante que o contrato preveja um local no qual as demandas judiciais referentes ao contrato sejam dirimidas. Por isso, deve ser colocado um foro de comum acordo das partes, normalmente o domicílio, seja do prestador do serviço, seja do tomador do serviço.
Ocorre quando as partes elegem o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Nota-se que se elege o foro, não o juízo. Trata-se de um caso de prorrogação voluntária da competência.
No processo do Trabalho, não se admite o foro de eleição, pois caso assim se procedesse haveria impossibilidade de o empregado locomover-se para Manaus, onde teria sido estabelecido o foro de eleição, inviabilizando o direito de ação do obreiro. É portanto, uma medida de proteção ao operário.
Na súmula de jurisprudência nº 335 o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.
“Assim, diante dos contornos fáticos delineados de maneira soberana pelo tribunal de origem, não se configura abusiva a cláusula de eleição de foro prevista no contrato celebrado entre as partes.
1. A luz do artigo 651 da CLT, e do art. § 1º do artigo 795 é invalida a cláusula de eleição de foro, como bem tratado acima, refere-se, a competência absoluta. ... 64 do código de processo civil, o réu pode alegar em sede de preliminar questões relativas a competência absoluta e relativa.
8) É possível a invocação de foro de eleição em ação que tenha por objeto bem imóvel? ... O mesmo artigo autoriza a utilização de foro de eleição, desde que a ação não recaia sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras, ou nunciação de obra nova.
STJ reconhece validade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão de compra e venda de imóvel só é inválida se ficar provada a hipossuficiência de uma das partes. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
É a chamada competência funcional, que se estabelece de acordo com a função; c) territorial: tem por base o domicílio da parte, a localização da coisa ou o local do fato. Também conhecida como competência de foro, refere-se aos limites territoriais de atuação de cada órgão. 3.
Foro competente para a ação em que for ré pessoa jurídica De acordo com o art. 53 do CPC “é competente o foro: (…) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica”. Assim dispõe o CC sobre o domicílio da pessoa jurídica: “Art. 75.
Competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. É o princípio da perpetuatio iurisdictionis, consagrado no artigo 87 do CPC. ...
Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...
Competência é o poder conferido ao juiz para julgar processos, de acordo com a matéria, a pessoa interessada ou a localidade. Na Constituição Federal, o artigo 109 dispõe sobre a competência da Justiça Federal de 1ª Instância: "Art.
A competência jurisdicional é, na verdade, o limite da jurisdição do juiz, ou seja, é a limitação do poder do juiz de dizer o direito. A competência do juiz é atribuída pela Constituição Federal, pelas Leis de Organização Judiciária, e pela legislação correlata (os Códigos de Processo Penal e Processo Civil).
No caso do juiz não acolher a competência que lhe foi declinada e também não atribuir a competência a um terceiro, deverá o próprio juiz suscitar o conflito na causa (art. 66, CPC).
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. ... O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
O conflito de competência é decidido através de suscitação de dúvida ao órgão hierarquicamente superior. O STF decide os conflitos entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. ... O STJ julga conflito entre tribunais, desde que não seja juízo conflitante.
Quando o último ato tiver sido praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (§ 2.º, artigo 70, CPP);