A cláusula resolutiva encontra-se presente nos artigos 474 e seguintes do Código Civil. Resumidamente, pode ser entendida como uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito.
I - A cláusula resolutiva tácita, cuja hipótese de incidência é o inadimplemento, é pressuposto nos contratos sinalagmáticos e depende de interpelação judicial, na forma do artigo 474, do Código Civil.
A cláusula resolutiva expressa é aquela livremente convencionada em um contrato e que dispõe que haverá a resolução da avença em caso de descumprimento (inadimplemento) por parte de uma das partes, em alguns casos inclusive são elencadas no próprio negócio as possíveis causas (atos que importem em inadimplemento) que ...
Que resolve ou provoca a resolução de algo. 2. Diz-se de ou medicamento que têm por fim cessar uma inflamação ou afim ou ainda operar a resolução dos enfartes.
O que se tem aqui é mera expectativa de direito e não direito adquirido . Na condição ou cláusula resolutiva (art. 127 do Código Civil) o negócio jurídico vigorará plenamente desde sua constituição, mas, verificando-se a condição o direito se extingue.
O termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final).
Logo o encargo é diferente da condição, na medida em que esta (condição suspensiva) SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO até que se realize determinado evento, porém, ao ser adquirido , o direito torna-se pleno.
É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches.
Modo ou encargo é a determinação acessória acidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de uma liberalidade maior.
Significado de Prazo A prazo. Cujo pagamento pode ser futuramente efetuado por meio de prestações; a crédito. A curto prazo. Que ocorre de maneira breve; em pouco tempo: a curto prazo as medidas não prejudicam a prefeitura.
O termo delimita o prazo, assinalando seu início e/ou fim. O termo será certo quando o prazo for determinado por um acontecimento certo; legal quando fixado por lei; e convencional quando estipulado pelas partes.
O Código Civil considera ilícitas as seguintes condições (art. 122 - CC), tornando-as inválidas e anulando também o negócio jurídico a que são subordinadas (art. ... Condições perplexas - são as que privam de todo efeito o negócio jurídico. Neste caso, há uma impossibilidade lógica.
A que subordina efeito de ato jurídico à evento futuro e incerto.
A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.
A condição resolutiva impossível reputa-se não escrita. A letra do Código Civil em vigor leva à nulidade do negócio jurídico que contiver previsão de condições ilícitas, sejam resolutivas ou suspensivas.
São acrescentados no negócio jurídico com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais. Os elementos acidentais estão no plano da eficácia do negócio, sendo sua presença dispensável, a critério das partes.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. Art. 125. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Há cláusula puramente potestativa quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes. ... Caio Mário entende que a condição puramente potestativa põe ao arbítrio de uma das partes o próprio negócio. Anula o ato. Equipara-se a ela a indeterminação potestativa da prestação, que é nula.
A Teoria da Escada Ponteana consiste na definição de uma tricotomia de planos que formam um negócio jurídico, sendo eles o da existência, da validade e da eficácia. ... Trata do que deve existir para que o negócio jurídico efetivamente exista, sendo, portanto, quatro substantivos: agente, vontade, objetivo e forma.
Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. É curial observar o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para se anular o negócio jurídico defeituoso conforme expõe o art. 178 do CC (clique aqui).