O artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “Toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei”.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O art. 8° do CP trata de pena cumprida no estrangeiro, assim este artigo existe para evitar a dupla punição do agente, fala que o mesmo deve ser punido tanto fora quanto aqui pelo mesmo fato. ... Na pena condicionada quando a pena foi cumprida no estrangeiro o Brasil não terá mais interesse em punir o agente, já o art.
7º, do Código Penal, em caso de crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do território nacional: não ter sido pedida ou ter sido negada, a extradição; não haver requisição do Ministro da Justiça.
3º - Lei excepcional ou temporária. Ao atribuir tal eficácia à lei excepcional, o legislador reserva ao Estado o direito de punir fatos que, já se sabe de antemão, deixarão de ser considerados crime, quando cessadas as circunstâncias excepcionais ou temporárias que determinaram a incidência da norma. ...
É o que os juristas chamam de superveniência de causa independente. Essa expressão complicada significa apenas que a pessoa só responde por sua conduta na medida que aquela conduta seja diretamente responsável pelo resultado. ... O escorregão é uma causa superveniente (que veio depois) e independente.