O Que Diz O Artigo 30 Da Declaraço Dos Direitos Humanos?
O que diz o artigo 30 da Declaraço dos Direitos Humanos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O que diz o artigo 30 da Declaração dos Direitos Humanos?
“Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”, estabelece o artigo 30.
Quais são os 30 artigos?
dos 30 Artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem foi criado especialmente para os jovens.
Todos Nascemos Livres e Iguais. ...
Não Discrimine. ...
O Direito à Vida. ...
Nenhuma Escravatura. ...
Nenhuma Tortura. ...
Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. ...
Somos Todos Iguais Perante a Lei. ...
Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei.
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Em qual artigo da Declaração Afirma-se que a lei deve valer para todos cite o trecho?
Artigo 7°: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei” ... O artigo 7° reforça ainda que “todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
Quais os principais direitos humanos que constam na Declaração Universal dos direitos humanos?
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.