O direito real sobre coisa alheia é o direito de receber por meio de norma jurídica permissão de seu proprietário para usá-la ou tê-la como se fosse sua, em determinadas circunstâncias ou sob condição de acordo com a lei e com o que foi estabelecido, em contrato válido.
Exemplos: joias, veículos, animais = bens móveis. E podem ser objeto de penhor bens que o legislador considera imóveis, mas que podem ser mobilizados, como por exemplo, as colheitas pendentes, das quais se extrairão frutos para efeito de pagamento da dívida.
Extingue-se o penhor: com a extinção da obrigação avençada entre as partes (artigo 1.
O penhor é direito real de garantia (CC, art. 1.
A hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; ... Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
Como dito, o penhor é um direito real, e por isso recai diretamente sobre a coisa, possui eficácia absoluta, existindo seqüela, e se constitui mediante contrato.