Art. O direito das coisas, também denominado direitos reais, consiste em um conjunto de normas, predominantemente obrigatórias, que tendem a regular o direito atribuído à pessoa sobre bens corpóreos, móveis ou imóveis de conteúdo econômico.
Podemos tomar como exemplos de ações reais, os seguintes: a usucapião, a de reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, a hipotecária e a reivindicatória, sendo esta última caracterizada como a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário.
Uma ação é reipersecutória quando reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhor, hipoteca ou alienação fiduciária).
A Certidão de Ações Reais Reipersecutória trata da existência ou não de registros de citações relativas a ações judiciais reais (ex.: usucapião, hipotecária, etc.) ou ações pessoais reipersecutórias (ex.: ação pauliana – fraude contra credores).
Trata-se do chamado direito e ação, instituto que é usado na prática forense para referir-se aos casos de alienação dos direitos aquisitivos. Assim, sendo o promitente comprador devedor de obrigação então executada, poderá ter seu direito e ação sobre imóvel, penhorado para a satisfação do crédito.
1-Direitos sobre imóvel O conceito indica que não será alienada a propriedade plena do imóvel. Ou seja, o devedor, embora dono do imóvel, não tem seu nome devidamente regularizado na matrícula. Isso pode ocorrer por dívidas com imóvel adquirido ainda na planta, financiamento, herança, entre outras situações.
O tabelião, utilizando-se da fé pública que possui, cria a escritura pública de inventário, que pode ser levada a registro no cartório de registro de imóveis, sem precisar de homologação judicial, bastando para isso que: 1) não haja testamento deixado pelo autor da herança; 2) que os herdeiros sejam capazes (ex: ...
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?
A Escritura Pública de bens em inventário é o documento que formaliza a transmissão e a divisão de posses de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, sua lavratura nem sempre é simples, pois exige que antes seja feito o inventário do patrimônio deixado.