Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro. ... Diversa é a assunção de débitos que se dá entre os devedores, com a permissão do credor, mantendo-se a mesma obrigação.
Na sub-rogação há a troca do credor, extinguindo o crédito em face do credor original, ou seja, há o cumprimento, satisfação, pagamento da obrigação por 3º ao credor original. ... A diferença é que na cessão de crédito a dívida é a mesma, e na novação subjetiva, se cria uma nova obrigação.
Principais diferenças: No caso de Dação em pagamento, sempre deverá existir o consentimento do credor em aceitar coisa diversa de dinheiro. No caso de Novação, uma nova dívida é contraída, eliminando a anterior, o objeto da nova obrigação poderá ser o mesmo da obrigação antiga.
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.